Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo — DER/ES, para recuperação de uma ponte de madeira que liga este Município ao Município de Ecoporanga, no distrito de Estrela do Norte, com vão total de 125 m (cento e vinte e cinco metros).
Art. 2º – A Prefeitura receberá do DER, a título de cooperação para execução dos serviços, a importância de Cr$ 881.131,35 (oitocentos e oitenta e um mil, cento e trinta e um cruzeiros e trinta e cinco centavos).
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de outubro de 1981.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal