Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 4º da Lei nº 23, de 19 de junho de 1974, para 15 de setembro de 1983.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de 1982.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal