Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 125, de 1982
Dispõe sobre emenda à Lei nº 23-1974

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 4º da Lei nº 23, de 19 de junho de 1974, para 15 de setembro de 1983.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de 1982.

José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal