Dispõe sobre a doação à COHAB-ES de uma área de terra destinada ao Núcleo Habitacional de Mucurici–ES.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Mucurici autorizada a alienar, por doação, à Companhia Habitacional do Espírito Santo — COHAB-ES, área de terreno destinada à construção de casas populares, medindo 20.346,63 m², limitando-se pelas seguintes linhas perimétricas:
Art. 2º – A área aludida acima destina-se à implantação do núcleo residencial a ser construído através da Companhia Habitacional do Espírito Santo, com financiamento do Banco Nacional da Habitação, bem como outras obras complementares decorrentes dessa implantação.
Parágrafo único – A área a ser doada tem o destino específico previsto no artigo anterior, revertendo ao patrimônio municipal, independentemente de indenização a qualquer título e de qualquer providência judicial ou extrajudicial, se não lhe for dado aquele destino dentro do prazo de dois anos, a contar da data da outorga da competente escritura de doação.
Art. 3º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de 1982.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal