Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 131, de 1983
Dispõe sobre isenção de imposto

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica isenta do Imposto Sobre Serviços — ISS a empresa Espírito Santense de Pecuária — EMESPE.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de agosto de 1983.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal