O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica isenta do Imposto Sobre Serviços — ISS a empresa Espírito Santense de Pecuária — EMESPE.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de agosto de 1983.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal