Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 133, de 1983
Dispõe sobre criação de cargos

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados os seguintes cargos:

CargoQuantidadeProvimentoVencimento
Médico2ComissãoCr$ 140.000,00
Enfermeiro2ComissãoCr$ 35.000,00
Visitadora sanitária2ComissãoCr$ 35.000,00
Auxiliar de Serviços Hospitalares4CLTCr$ 45.000,00

Art. 2º – Os médicos terão uma carga horária de trabalho diário de 4 (quatro) horas, e os demais, de 6 (seis) horas.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de agosto de 1983.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal