O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados os seguintes cargos:
| Cargo | Quantidade | Provimento | Vencimento |
|---|---|---|---|
| Médico | 2 | Comissão | Cr$ 140.000,00 |
| Enfermeiro | 2 | Comissão | Cr$ 35.000,00 |
| Visitadora sanitária | 2 | Comissão | Cr$ 35.000,00 |
| Auxiliar de Serviços Hospitalares | 4 | CLT | Cr$ 45.000,00 |
Art. 2º – Os médicos terão uma carga horária de trabalho diário de 4 (quatro) horas, e os demais, de 6 (seis) horas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de agosto de 1983.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal