Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 134, de 1983
Concede aumento de vencimentos aos funcionários públicos municipais

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários públicos municipais aumento de vencimentos na ordem de 50% (cinquenta por cento).

§ 1º – O aumento fixado no caput do artigo anterior será dividido em duas parcelas, sendo:

§ 2º – Caso a Prefeitura tenha dificuldades financeiras para pagar a segunda parcela estipulada no parágrafo anterior, deixará o total da despesa empenhada para resgatá-la no início do exercício seguinte.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de agosto de 1983.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal