Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 136, de 1983
Dispõe sobre indenização ao Sr. Joel Moreira da Silva

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar o Sr. Joel Moreira da Silva, que tem a posse de terreno há mais de 10 (dez) anos no Distrito de Ponto Belo, medindo 2.982 m², com as seguintes confrontações:

§ 1º – A indenização será de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), correspondendo a todas as benfeitorias realizadas na referida área de terreno, e será classificada no Setor de Cemitério do Orçamento Geral do Município.

Art. 2º – O terreno supramencionado retornará ao domínio e posse da Municipalidade e sua finalidade será a ampliação do Cemitério do Distrito de Ponto Belo.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici–ES, em 20 de setembro de 1983.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal