Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 137, de 1983
Aprova o orçamento do Município de Mucurici para o exercício financeiro de 1984

Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em Cr$ 520.000.000,00 (quinhentos e vinte milhões de cruzeiros) e fixada a despesa em igual valor.

Art. 2º – A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

Receitas correntes

Receita Tributária ........................................ Cr$ 62.294.920,00

Receita Patrimonial ...................................... Cr$ 1.416.000,00

Receita Industrial ......................................... Cr$ 820.000,00

Transferências Correntes ............................. Cr$ 320.869.080,00

Outras Receitas Correntes ........................... Cr$ 760.000,00

Total das receitas correntes: Cr$ 386.160.000,00

Receitas de capital

Operações de Crédito ................................... Cr$ 60.000.000,00

Alienação de Bens ......................................... Cr$ 1.840.000,00

Transferências de Capital .............................. Cr$ 72.000.000,00

Total das receitas de capital: Cr$ 133.840.000,00

Total geral: Cr$ 520.000.000,00

Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

Câmara Municipal ......................................... Cr$ [valor parcialmente cortado]

Gabinete do Prefeito ..................................... Cr$ [valor parcialmente cortado]

Serviço da Fazenda ........................................ Cr$ [valor parcialmente cortado]

Serviço de Obras e Viação .............................. Cr$ [valor parcialmente cortado]

Serviço de Educação e Cultura ...................... Cr$ [valor parcialmente cortado]

Serviço de Saúde ............................................ Cr$ [valor parcialmente cortado]

Serviço de Bem-Estar Social .......................... Cr$ [valor parcialmente cortado]

Serviços Urbanos ............................................ Cr$ [valor parcialmente cortado]

Total geral: Cr$ 520.000.000,00

Art. 4º – Fica o Executivo autorizado:

a) a efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% da receita estimada, nos termos da Constituição Federal;

b) a proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 80% do Orçamento da Despesa, nos termos dos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

c) a aproveitar, total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotações orçamentárias para reforço de outras verbas;

d) a proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici–ES, em 01 de janeiro de 1984.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal