O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de um terreno medindo 96.800 m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), limitando-se pelas seguintes linhas perimétricas:
Parágrafo único – O terreno referido será destinado à construção de um Estádio de Esportes Amador.
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do crédito acima serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
0401-16885341 .................................... Cr$ 3.000.000,00
0800-10584471 .................................... Cr$ 3.000.000,00
Total: Cr$ 6.000.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 3 de dezembro de 1983.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal