O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir de 1º de janeiro de 1984, aumento de vencimentos aos funcionários públicos municipais, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º – Caso o Município não tenha condições financeiras de conceder o aumento no teto máximo estipulado no artigo anterior, o Prefeito Municipal, através de decreto, fixará o percentual compatível, ficando na obrigatoriedade de completá-lo nos meses subsequentes.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1983.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal