O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os automóveis caracterizados abaixo:
Art. 2º – A alienação só poderá ser realizada mediante concorrência pública, com avaliação prévia, em que seja estipulado o preço mínimo dos veículos descritos acima.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 1984.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal