O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mucurici aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo uma área de terreno medindo 384 m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), limitando-se pelas seguintes linhas perimétricas:
Art. 2º – A área a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à construção da Agência da Fazenda Estadual de Mucurici–ES.
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar a escritura de doação.
Art. 4º – O prazo para a construção referida no art. 2º será de 12 (doze) meses, findos os quais o terreno se reverterá automaticamente aos domínios do Município.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 2 de julho de 1984.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal