Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 146, de 1984
Dispõe sobre doação ao Banco do Estado do Espírito Santo de área destinada à construção de agência bancária

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Banco do Estado do Espírito Santo uma área de terreno medindo 822,50 m² (oitocentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), destinada exclusivamente à construção da Agência Bancária de Mucurici.

Art. 2º – A área citada no artigo anterior tem as seguintes linhas perimétricas:

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar a escritura de doação.

Art. 4º – O prazo para a construção da Agência Bancária será de 12 (doze) meses, findos os quais o terreno se reverterá automaticamente aos domínios do Município.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 2 de julho de 1984.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal