O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Banco do Estado do Espírito Santo uma área de terreno medindo 822,50 m² (oitocentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), destinada exclusivamente à construção da Agência Bancária de Mucurici.
Art. 2º – A área citada no artigo anterior tem as seguintes linhas perimétricas:
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar a escritura de doação.
Art. 4º – O prazo para a construção da Agência Bancária será de 12 (doze) meses, findos os quais o terreno se reverterá automaticamente aos domínios do Município.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 2 de julho de 1984.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal