O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado ao início, neste exercício, de um Parque de Exposições de Animais em Mucurici.
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do crédito acima serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0805.4.1.1.0 ........................................ Cr$ 2.000.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 2 de julho de 1984.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal