Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 150, de 1984
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado ao início, neste exercício, de um Parque de Exposições de Animais em Mucurici.

Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do crédito acima serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0805.4.1.1.0 ........................................ Cr$ 2.000.000,00

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 2 de julho de 1984.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal