O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Mucurici aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à TELEST — Telecomunicações do Espírito Santo S.A., uma área de terreno destinada à construção do sistema de telefonia DDD e DDI, para atendimento da cidade de Mucurici e do povoado de Ponto Belo.
Art. 2º – O terreno referido no artigo anterior está localizado no povoado de Ponto Belo, medindo 481,00 m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados), limitando-se pelas seguintes linhas perimétricas:
Art. 3º – A área a ser doada tem o destino específico previsto no art. 1º desta Lei, revertendo-se ao patrimônio municipal, independentemente de indenização a qualquer título e de qualquer providência judicial ou extrajudicial, se não lhe for dado aquele destino dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da outorga da competente escritura de doação.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 139, de 3 de dezembro de 1983.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 1984.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal