Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 152, de 1984
Dispõe sobre fixação de diárias

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Mucurici aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica fixada, para o Prefeito Municipal de Mucurici–ES, uma diária no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), quando o mesmo se deslocar a serviço desta Municipalidade.

§ 1º – A diária será de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), quando o mesmo se deslocar para outro Estado da Federação.

Art. 2º – Fica fixada, para os vereadores, uma diária no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), quando os mesmos se deslocarem a serviço desta Municipalidade.

§ 2º – A diária será de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), quando os mesmos se deslocarem para outro Estado da Federação.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 1984.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal