Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) e fixada a despesa em igual valor.
Art. 2º – A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento constante dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento por órgãos:
Total geral: Cr$ 3.000.000.000,00
Art. 4º – Fica o Executivo autorizado:
a) a efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, conforme a Constituição Federal;
b) a proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
c) a aproveitar, total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotações orçamentárias para reforço de outras verbas;
d) a proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 30 de outubro de 1984.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal