Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 157, de 1985
Dispõe sobre fixação de DIÁRIAS

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica fixada, para o Prefeito Municipal de Mucurici–ES, uma diária no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), quando o mesmo se deslocar a serviço desta Municipalidade.

Parágrafo único – A diária será de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), quando o deslocamento for para outro Estado da Federação, a uma distância mínima de 100 km da sede do Município.

Art. 2º – Fica fixada, para os vereadores, uma diária no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), quando os mesmos se deslocarem a serviço da Municipalidade.

Parágrafo único – A diária será de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), quando os mesmos se deslocarem para outro Estado da Federação.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 16 de novembro de 1984.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal