Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 158, de 1985
Dispõe sobre alienação de bem móvel da Prefeitura Municipal de Mucurici–ES.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o automóvel abaixo caracterizado:

Art. 2º – A alienação só poderá ser realizada mediante concorrência pública, com avaliação prévia, em que seja estipulado o preço mínimo do veículo acima descrito.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 16 de abril de 1985.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal