Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 159, de 1985
Dispõe sobre aumento de vencimentos aos funcionários públicos municipais

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido aos funcionários públicos do Município de Mucurici aumento de vencimentos na ordem de 100% (cem por cento).

Parágrafo único – O aumento fixado no artigo anterior terá efeito retroativo a partir de 1º de maio de 1985.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 1985.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal