Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 162, de 1985
Dispõe sobre emenda à Lei Municipal nº 130/83.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 2º, letras “a” e “b”, da Lei Municipal nº 130, de 21 de janeiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – A Taxa de Iluminação Pública terá valor anual fixado em função do valor de 3,9345 ORTNs — Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional —, segundo sua cotação vigente em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao lançamento.

Parágrafo único – Quando o imóvel se situar em logradouro público servido de iluminação incandescente, vapor de mercúrio e tipos especiais, será aplicado o valor de 3,9345 ORTNs em 31 de dezembro, como disposto no caput deste artigo.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici–ES, em 25 de outubro de 1985.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal