O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica fixada, para o Prefeito Municipal, uma diária no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), quando o mesmo se deslocar a serviço desta Municipalidade.
§ 1º – A diária será de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), quando o mesmo se deslocar para outro Estado da Federação, a uma distância mínima de 230 km.
Art. 2º – Fica fixada, para os vereadores, uma diária no valor de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), quando os mesmos se deslocarem a serviço da Câmara Municipal.
§ 1º – A diária será de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), quando os mesmos se deslocarem para outro Estado da Federação, a uma distância mínima de 230 km.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mucurici–ES, em 25 de outubro de 1985.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal