Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 164, de 1985
Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários públicos do Município de Mucurici

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido aos funcionários públicos municipais aumento de vencimentos na ordem de 80% (oitenta por cento).

Parágrafo único – O aumento fixado no artigo acima terá efeito retroativo a partir de 1º de novembro de 1985 e será extensivo aos pensionistas e inativos.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 1985.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal