O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o automóvel abaixo caracterizado:
Art. 2º – A alienação só poderá ser realizada mediante concorrência pública, com avaliação prévia, em que seja estipulado o preço mínimo do veículo acima descrito.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 1985.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal