Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 170, de 1986
Dispõe sobre criação de cargos

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados os seguintes cargos na Prefeitura Municipal de Mucurici–ES:

CargoQuantidadeProvimento
Professor20Comissão
Gari20Comissão
Servente15Comissão

Art. 2º – Todos os cargos acima criados terão como vencimento mensal o salário mínimo vigente no País, proporcional às horas trabalhadas.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici–ES, em 14 de junho de 1986.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal