O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados os seguintes cargos na Prefeitura Municipal de Mucurici–ES:
| Cargo | Quantidade | Provimento |
|---|---|---|
| Professor | 20 | Comissão |
| Gari | 20 | Comissão |
| Servente | 15 | Comissão |
Art. 2º – Todos os cargos acima criados terão como vencimento mensal o salário mínimo vigente no País, proporcional às horas trabalhadas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici–ES, em 14 de junho de 1986.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal