O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Sr. Exupério Queiroz de Aguilar os imóveis abaixo caracterizados:
Art. 2º – Os imóveis especificados no art. 1º foram avaliados em Cz$ 125.000,00 e Cz$ 67.670,00, respectivamente, tendo a Prefeitura Municipal de Mucurici de pagar ao Sr. Exupério Queiroz de Aguilar a importância de Cz$ 57.330,00.
Art. 3º – O imóvel que a Prefeitura Municipal de Mucurici receberá na permuta destina-se ao Setor Educacional do Município.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 4 de julho de 1986.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal