Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 174, de 1986
Dispõe sobre assinatura de contrato de comodato

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Contrato de Comodato com a TELEST — Telecomunicações do Estado do Espírito Santo S.A., de uma área de terreno medindo 400 m² (quatrocentos metros quadrados), pertencente à Municipalidade, localizada no Distrito de Itamira, Município de Mucurici–ES, destinada à instalação e operação da estação telefônica do Distrito de Itamira.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 19 de novembro de 1986.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal