Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 175, de 1987
Dispõe sobre aumento de vencimentos aos funcionários públicos municipais

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido aos funcionários públicos municipais aumento de vencimentos na ordem de 20% (vinte por cento).

Parágrafo único – O aumento fixado no artigo anterior terá efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 1987.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 1987.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal