Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 178, de 1987
Autoriza o Prefeito Municipal a assinar convênios com o Estado do Espírito Santo.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com o Estado do Espírito Santo, na área de cooperação técnica e financeira, com o objetivo de realizar obras no Município de Mucurici, no Setor de Educação e Cultura.

Art. 2º – Quando os recursos transferidos pelo Estado forem insuficientes para a realização das obras, poderá o Município fazer a complementação, usando as dotações orçamentárias disponíveis do Orçamento Municipal.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 18 de março de 1987.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal