O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com o Estado do Espírito Santo, na área de cooperação técnica e financeira, com o objetivo de realizar obras no Município de Mucurici, no Setor de Educação e Cultura.
Art. 2º – Quando os recursos transferidos pelo Estado forem insuficientes para a realização das obras, poderá o Município fazer a complementação, usando as dotações orçamentárias disponíveis do Orçamento Municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em 18 de março de 1987.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal