Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a destinar o antigo prédio da Delegacia de Polícia, situado na Rua Coronel Vindilino Lima, nº 207, nesta cidade, para o funcionamento do Núcleo Municipal de Educação de Mucurici.
Parágrafo único – A fim de atender ao objetivo do artigo anterior, fica também o Executivo autorizado a realizar uma reforma no prédio supramencionado, utilizando-se de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Municipal.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mucurici–ES, em 18 de maio de 1987.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal