Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 184, de 1987
Dispõe sobre autorização para celebrar convênios com o Governo Federal e o Governo do Estado do Espírito Santo.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e/ou com o Governo do Estado do Espírito Santo, objetivando a aquisição de recursos destinados à construção de casas residenciais para famílias de baixa renda no Município de Mucurici–ES.

Art. 2º – Quando os recursos transferidos pela União e/ou pelo Estado forem insuficientes para a realização das obras, poderá o Município fazer a complementação, usando as dotações orçamentárias disponíveis do Orçamento Municipal.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mucurici–ES, em 4 de novembro de 1987.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal