O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e/ou com o Governo do Estado do Espírito Santo, objetivando a aquisição de recursos destinados à construção de casas residenciais para famílias de baixa renda no Município de Mucurici–ES.
Art. 2º – Quando os recursos transferidos pela União e/ou pelo Estado forem insuficientes para a realização das obras, poderá o Município fazer a complementação, usando as dotações orçamentárias disponíveis do Orçamento Municipal.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mucurici–ES, em 4 de novembro de 1987.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal