O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Mucurici–ES para o exercício de 1988, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em Cz$ 100.500.000,00 (cem milhões e quinhentos mil cruzados) e fixada a despesa em igual valor.
Art. 2º – A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receita Tributária ................................................ Cz$ [valor parcialmente ilegível]
Receita Patrimonial .............................................. Cz$ 1.416.000,00
Receita Industrial ................................................. Cz$ 820.000,00
Transferências Correntes ..................................... Cz$ 56.136.000,00
Outras Receitas Correntes .................................. Cz$ 760.000,00
Operações de Crédito ........................................... Cz$ 21.000.000,00
Alienação de Bens ................................................. Cz$ 290.000,00
Transferências de Capital .................................... Cz$ 23.000.000,00
TOTAL GERAL: Cz$ 100.500.000,00
Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
TOTAL GERAL: Cz$ 100.500.000,00
Art. 4º – Fica o Executivo autorizado:
a) a efetuar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, conforme a Constituição Federal;
b) a proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
c) a aproveitar, total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotações orçamentárias para reforço de outras verbas;
d) a proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, em dezembro de 1987.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal