Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 186, de 1987
Aprova o orçamento do Município de Mucurici para 1988

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Mucurici–ES para o exercício de 1988, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em Cz$ 100.500.000,00 (cem milhões e quinhentos mil cruzados) e fixada a despesa em igual valor.

Art. 2º – A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária ................................................ Cz$ [valor parcialmente ilegível]

Receita Patrimonial .............................................. Cz$ 1.416.000,00

Receita Industrial ................................................. Cz$ 820.000,00

Transferências Correntes ..................................... Cz$ 56.136.000,00

Outras Receitas Correntes .................................. Cz$ 760.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito ........................................... Cz$ 21.000.000,00

Alienação de Bens ................................................. Cz$ 290.000,00

Transferências de Capital .................................... Cz$ 23.000.000,00

TOTAL GERAL: Cz$ 100.500.000,00

Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

TOTAL GERAL: Cz$ 100.500.000,00

Art. 4º – Fica o Executivo autorizado:

a) a efetuar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, conforme a Constituição Federal;

b) a proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

c) a aproveitar, total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotações orçamentárias para reforço de outras verbas;

d) a proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, em dezembro de 1987.

Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal