O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados 8 (oito) cargos de Professor Municipal, de provimento em comissão, no Município de Mucurici–ES.
Art. 2º – Os cargos ora criados visam exclusivamente ao cumprimento do convênio a ser celebrado entre a Municipalidade e a Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos — EDUCAR, Projeto Educação Básica.
Art. 3º – O vencimento mensal relativo ao cargo constante no caput do art. 1º da presente Lei será de 1 (um) salário mínimo nacional.
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar o convênio necessário ao cumprimento da presente Lei.
Art. 5º – A carga horária diária de trabalho será a constante no convênio.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mucurici–ES, em dezembro de 1987.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal