O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo uma área de terreno medindo 2.562,50 m² (dois mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e meio), situada na Praça de Jovinha, em Ponto Belo, Mucurici–ES, possuindo as seguintes características:
Art. 2º – A doação autorizada pelo artigo anterior destina-se especificamente à construção de uma Escola de 1º Grau, com recursos do Estado do Espírito Santo, através da SEDU, em convênio com a Prefeitura Municipal de Mucurici–ES.
Parágrafo único – O Estado do Espírito Santo terá o prazo máximo de 12 (doze) meses para dar início à obra citada no artigo anterior. Caso contrário, o bem reverterá automaticamente ao domínio municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de abril de 1990.
Valter Ribeiro de Barros
Prefeito Municipal