Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 844, de 2024
Dispõe SOBRE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para utilização da Associação dos Produtores Familiares do Assentamento Córrego da Lage - APFACL, os seguintes veículos/equipamentos adquiridos mediante doação do Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, com as seguintes características:

• 01 (um) Trator Agrícola 4x4, 75cv, Marca Yanmar, Modelo Solis 75RX, cor vermelha, chassi nº HYWDK1325625MS, em ótimo estado de conservação;

• 01 (uma) Carreta para micro trator tracionada, acoplável a micro trator 15cv, Marca Silva Implementos, Modelo SI2300, em ótimo estado de conservação;

• 01 (um) cultivador rotativo agrícola, largura de corte 90cm, nº de enxadas: 24, profundidade de corte: 20 cm (enxada rotativa); e

• 01 (um) microtrator de marca Mamutth, modelo MT15, motor a diesel, com potência de 16cv, 06 marchas à frente e 02 à ré.

Parágrafo único - A Cessão de Uso prevista no caput deste artigo, terá prazo de vigência por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado através de Decreto Municipal.

Art. 2º - Todas as despesas e obrigações referentes à documentação, utilização e manutenção do veículo cedido, incluindo pagamento de seguro, serão de inteira responsabilidade da Associação dos Produtores Familiares do Assentamento Córrego da Lage - APFACL.

Art. 3º - A presente Cessão de Uso será formalizada por meio de instrumento próprio.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2024.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal