O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 320, de 16 de maio de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei nº 320/97 - omissis
Art. 1º - Quando o Prefeito ou Vice-Prefeito deslocar-se do Município a serviço deste, conceder-se-á diária a título de indenização das despesas de alimentação e pernoite.”
Art. 2º - Nas despesas com diárias concedidas ao Vice-Prefeito, serão utilizadas dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal