Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 857, de 2025
Altera DISPOSITIVO DA LEI Nº 320, DE 16 DE MAIO DE 1997

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 320, de 16 de maio de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Lei nº 320/97 - omissis

Art. 1º - Quando o Prefeito ou Vice-Prefeito deslocar-se do Município a serviço deste, conceder-se-á diária a título de indenização das despesas de alimentação e pernoite.”

Art. 2º - Nas despesas com diárias concedidas ao Vice-Prefeito, serão utilizadas dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2025.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal