O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, neste Município de Mucurici/ES, instituída pela Lei Municipal nº 628/2015, da seguinte forma:
I - Fica concedida gratificação especial mensal de R$ 1.000,00 (Mil reais) ao servidor público municipal investido na função de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil; e
II - Fica concedida gratificação especial mensal de R$ 500,00 (Quinhentos reais) ao servidor público municipal investido na função de Agente Colaborador nas ações em conjunto com o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º - Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 628, de 22 de abril de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - Os servidores públicos designados como Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem como ao Agente Colaborador nas Ações Emergenciais farão jus ao recebimento de gratificação especial mensal, em razão do elevado grau de responsabilidade e complexidade da função.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 04 de fevereiro de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal