Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 859, de 2025
Dispõe sobre concessão de gratificação aos membros da COMPDEC no Município de Mucurici

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, neste Município de Mucurici/ES, instituída pela Lei Municipal nº 628/2015, da seguinte forma:

I - Fica concedida gratificação especial mensal de R$ 1.000,00 (Mil reais) ao servidor público municipal investido na função de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil; e

II - Fica concedida gratificação especial mensal de R$ 500,00 (Quinhentos reais) ao servidor público municipal investido na função de Agente Colaborador nas ações em conjunto com o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º - Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 628, de 22 de abril de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º - Os servidores públicos designados como Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem como ao Agente Colaborador nas Ações Emergenciais farão jus ao recebimento de gratificação especial mensal, em razão do elevado grau de responsabilidade e complexidade da função.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 04 de fevereiro de 2025.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal