O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma SUBVENÇÃO SOCIAL à Associação PESTALOZZI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.677.461/0001-66, no valor de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), cujo valor global corresponde aos repasses referentes aos meses de janeiro a dezembro do exercício de 2025.
Parágrafo Único - O Município utilizará dotação da Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo liberar os recursos aprovados por esta Lei de acordo com o CRONOGRAMA de reembolso estabelecido no PLANO DE TRABALHO apresentado pela entidade e aprovado pelo Poder Executivo, correspondente ao repasse mensal no montante de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta subvenção deverá obedecer às normas estabelecidas nos artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), bem como das determinações impostas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 3º - Todas as subvenções sociais para os próximos exercícios financeiros deverão ser autorizadas por leis específicas, atender às condições estabelecidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e estar previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual) ou em seus créditos adicionais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025.
Mucurici-ES, em 04 de fevereiro de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal