Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 268, de 1994
Autoriza Pagamento de despesas do Exercício Anterior.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer, nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 62.115, de 21 de janeiro de 1968, uma despesa no valor de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros reais), referente à correção monetária no pagamento atrasado da aquisição de uma área de terra medindo 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), ou seja, 2 hectares, do Sr. Expedito Fernandes Pereira, conforme cálculos efetuados pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mucurici.

Art. 2º – A despesa supramencionada será classificada em:

0300–3.1.9.2–03080212–001, do Orçamento deste Município.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 1994.

Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal