Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 861, de 2025
Autoriza O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E REALIZAR REPASSE AO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS - CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 27.993.427/0002-75, com a finalidade de concretizar parceria objetivando a realização de atendimento de pacientes encaminhados pelo Município, quais sejam: consultas, cirurgias, partos, dentre outros.

Art. 2º - Para a efetivação da parceria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse mensal no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao referido Hospital, referente ao período de fevereiro a novembro do corrente ano, totalizando o valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Art. 3º - O competente Termo de Convênio será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º - O Termo de Convênio deverá prever seu prazo de vigência.

Parágrafo Único - O Convênio firmado poderá ter seu marco final antecipado por parte desta Administração Pública, em caso de extrema necessidade.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 04 de fevereiro de 2025.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal