Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 862, de 2025
Altera a Lei Municipal nº 737-2019 e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 9º da Lei Municipal n.º 737/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - Tesoureiro: 01 (um) cargo com exigência de escolaridade correspondente ao Curso Técnico em Contabilidade, Administração ou Economia ou em qualquer curso superior, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuição de promover a prestação de contas, acertos, conferências e conciliação de contas em geral, conferir saldos, localizar e retificar possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; dirigir a tesouraria, promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara; efetuar o pagamento da despesa, conforme as disponibilidades do erário; efetuar os recebimentos e elaborar o respectivo documento de quitação; efetuar o pagamento de despesas devidamente atualizadas; exercer as atividades referentes à confecção da folha de pagamento; proceder à guarda, conferência e controle sistemático do numerário e valores de caixa; controlar o movimento financeiro, depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas de controle de contas; arquivar os documentos pertinentes às movimentações financeiras; coordenar as atividades de seleção, capacitação e cadastro de pessoal da Secretaria; planejar e coordenar a organização e controle da lotação, provimento e vacância de cargos, empregos e funções públicas da Câmara; planejar e coordenar o processo e o processamento, bem como normatizar e controlar os afastamentos e frequência dos servidores da Secretaria; planejar e coordenar as rotinas relativas ao desenvolvimento funcional, benefícios e vantagens pecuniárias atribuídos aos servidores da Câmara; planejar e coordenar as rotinas e procedimentos referentes aos servidores da Câmara; supervisionar os diversos institutos de movimentação de pessoas na Secretaria; desempenhar outras atribuições de cunho governamental, relacionadas às suas funções; executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por Resolução ou Regulamento em matéria financeira.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de 2025.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal