O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mucurici/ES, instituído pela Lei Nº 738/2019, passa a ser de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais do Município.
Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de maio de 2025.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de maio de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal