O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no percentual de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Mucurici/ES, não sendo aplicável ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, que por sua vez recebem subsídios e, desta forma, sua alteração é de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, conforme previsão constitucional.
Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo não se aplica aos profissionais da educação básica de ensino, cujo reajuste está previsto no art. 4º desta Lei.
Art. 2º - Nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, o reajuste previsto no artigo anterior será extensivo aos proventos de aposentados e pensionistas de responsabilidade do Tesouro Municipal.
Art. 3º - Fica estendido o reajuste previsto no artigo 1º desta Lei aos membros do Conselho Tutelar do Município de Mucurici/ES.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no percentual de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos dos profissionais da educação básica de ensino.
Parágrafo único - Terão direito ao reajuste mencionado no caput deste artigo, os profissionais da Educação Básica Pública Municipal que estejam em efetivo exercício nos cargos de Professor, Coordenador, Supervisor e Diretor, ou que estejam contemplados no art. 61 da Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96).
Art. 5º - Ficam extintos os 15 (quinze) cargos de provimento em comissão de Assessor Executivo, criados por intermédio da Lei Municipal nº 360/00.
Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº 395, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Assistente Social e 05 (cinco) cargos de Assessor Executivo, em plena consonância com o entendimento do Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 7º - Fica extinto o cargo de Assessor Especial da Secretaria de Obras e Viação, criado por intermédio da Lei Municipal nº 491, de 02 de janeiro de 2009.
Art. 8º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
| VAGAS | CARGO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 10 | Assessor Executivo | 40h semanais | R$ 1.820,00 |
| 20 | Assessor de Serviços Urbanos | 40h semanais | R$ 1.518,00 |
| 04 | Assessor Especial | 40h semanais | R$ 3.500,00 |
Parágrafo único - A descrição das atribuições e requisitos de provimento encontram-se discriminadas nos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 9º - Os cargos criados por esta Lei serão vinculados às Secretarias Municipais definidas por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025, em homenagem ao Dia do Trabalhador.
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal
ATRIBUIÇÕES:
• Assessorar os Secretários Municipais nos assuntos de sua área;
• Promover, quando solicitado, a elaboração de planos de trabalho de sua secretaria;
• Assessorar na execução dos planos e trabalho no âmbito de sua secretaria;
• Acompanhar a tramitação dos expedientes administrativos de interesse das secretarias;
• Cumprir diligências, redigir documentos e realizar serviços externos de interesse das secretarias às quais estejam vinculados;
• Realizar atividades que envolvam a supervisão, coordenação, orientação e execução das atividades à secretaria a que estejam vinculados;
• Prestar assistência ou assessoria na contratação de serviços relacionadas à secretaria em que estão vinculados;
• Outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
ATRIBUIÇÕES:
• Supervisionar e assessorar a execução de projetos de desenvolvimento urbano;
• Assegurar que obras e serviços públicos e particulares estejam em conformidade com a legislação vigente;
• Coordenar e assessorar a execução de políticas e planos referentes aos serviços públicos urbanos, coleta e destinação de lixo, limpeza e conservação de espaços públicos;
• Assessorar a execução de serviços públicos urbanos em escolas, unidades de saúde e demais repartições públicas deste Município;
• Auxiliar na fiscalização da Feira Livre Municipal, quiosques e eventos festivos;
• Auxiliar a prestação de serviços de iluminação pública;
• Auxiliar o cumprimento do Código de Posturas Municipal em articulação com os demais órgãos do Município de Mucurici/ES; e
• Exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretária Municipal de Obras e Viação e pelo Prefeito Municipal.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
ATRIBUIÇÕES:
• Auxiliar e assessorar as atividades relativas ao planejamento da secretaria municipal a que estejam vinculados;
• Auxiliar os Secretários Municipais no desenvolvimento e acompanhamento das estratégias e planos da Administração Pública Municipal;
• Assessorar a execução de atividades ligadas à organização da estrutura da secretaria municipal em que estejam vinculados; e
• Exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela secretaria municipal a que estejam vinculados e pelo Prefeito Municipal.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.