O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 370, de 08 de janeiro de 2001.
Art. 2º - Fica revogado o art. 4º, da Lei Municipal nº 623, de 16 de dezembro de 2014.
Art. 3º - Fica revogado o art. 3º e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 557, de 1º de dezembro de 2011.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal