O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para utilização da Associação dos Produtores Rurais do Pageú – APRMP, o seguinte implemento/equipamento adquirido mediante doação com encargos do Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca:
• 01 (uma) Ensacadora de silagem, Marca: SILARE, Modelo: do Campo 35G, Nota Fiscal nº 009.500, Série nº 14015 e 14024, Estado de Conservação Ótimo.
Parágrafo único – A Cessão de Uso prevista no caput deste artigo, terá prazo de vigência por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado através de Decreto Municipal.
Art. 2º - Todas as despesas e obrigações referentes à documentação, utilização e manutenção do equipamento/implemento cedido, serão de inteira responsabilidade da Associação beneficiária.
Art. 3º - A presente Cessão de Uso será formalizada por meio de instrumento próprio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal