O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a adequação dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mucurici, pertencentes ao quadro efetivo e comissionado, conforme os valores fixados nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º - A adequação de que trata esta Lei compreende exclusivamente os valores nominais dos vencimentos-base, permanecendo inalteradas as demais vantagens e gratificações previstas na legislação vigente.
Art. 3º. Em conformidade com o § 4º do art. 112 da Lei Orgânica Municipal, o inciso IV do art. 53 da Lei Complementar nº 01, de 4 de maio de 1993, e o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, aplica-se a nova estrutura remuneratória constante dos Anexos I e II desta Lei aos servidores aposentados e pensionistas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º. Ficam revogados os dispositivos legais anteriores que estabeleçam valores de vencimentos em desacordo com os constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal
| CARGO | VENCIMENTO |
|---|---|
| Procurador | R$ 3.979,73 |
| Contador | R$ 3.820,53 |
| Oficial Administrativo | R$ 2.128,59 |
| Secretário Legislativo | R$ 2.292,32 |
| Recepcionista | R$ 1.824,50 |
| Motorista | R$ 1.824,50 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | R$ 1.824,50 |
| CARGO | VENCIMENTO |
|---|---|
| Assessor Jurídico | R$ 3.820,53 |
| Assessor Legislativo | R$ 1.900,53 |
| Assessor de Comunicação | R$ 1.824,50 |
| Controlador Interno | R$ 3.274,74 |
| Diretor Legislativo | R$ 2.869,30 |
| Tesoureiro | R$ 3.547,64 |