O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º, inciso IV, da Lei Municipal nº 834, de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º [...]
I - [...];
II - [...];
III - [...];
IV - Dos Secretários Municipais, em R$ 5.840,00 (cinco mil, oitocentos e quarenta reais).
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 834, de 1º de novembro de 2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal