Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 879, de 2025
Dispõe SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O território do Município de Mucurici divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para todos os efeitos legais.

§1º São consideradas zonas urbanas no Município de Mucurici as áreas circunscritas pelo perímetro urbano identificadas abaixo como:

I - Distrito Sede;

II - Distrito de Itabaiana; e

III - Povoado de Água Boa.

§2º Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as áreas consideradas zonas urbanas.

§3º São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do Município, excluídas as zonas urbanas descritas no §1º deste artigo.

Art. 2º São partes integrantes desta lei os mapas e seus respectivos memoriais descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descritas:

I - Anexo 01: mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada sede do município de Mucurici

Sede de Mucurici:

DeParaCoord. N(Y)Coord. E(X)
P01P027.999.549,2831339.320,1855
P02P037.999.024,6447340.620,8594
P03P047.998.674,6867341.558,2963
P04P057.998.298,4889341.618,2483
P05P067.998.195,1916342.296,3666
P06P077.997.339,5367342.337,6909
P07P087.997.503,7407338.647,7953
P08P097.996.341,4758337.752,3260
P09P107.996.358,1772337.706,3972
P10P117.996.352,6100337.639,5917
P11P127.996.335,9089337.579,7451
P12P137.996.360,9608337.507,3724
P13P147.996.387,4048337.448,9176
P14P157.996.437,5089337.398,8133
P15P167.996.487,6131337.338,9667
P16P177.996.525,1911337.299,9969
P17P187.996.608,6982337.265,2022
P18P197.996.710,2983337.233,1913
P19P207.996.822,3368337.210,5748
P20P217.996.947,5974337.185,5228
P21P227.997.943,2840337.937,4204
P22P237.998.109,3683337.856,6142
P23P247.998.673,9827338.425,2957
P24P257.999.074,6454337.944,7979
P25P017.999.612,2929338.120,7613

II - Anexo 02: mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada sede do distrito de Itabaiana

Distrito de Itabaiana:

DeParaCoord. N(Y)Coord. E(X)
P01P028.016.549,8675337.299,2344
P02P038.016.144,8798337.479,3345
P03P048.015.781,6874336.509,9137
P04P058.015.524,0755336.558,6876
P05P068.014.923,0764334.984,8667
P06P078.015.743,7610334.570,6708
P07P088.016.424,5515335.226,7403
P08P018.017.089,2710336.459,2792

III - Anexo 03: mapa e memorial descritivo da zona urbana da localidade de Água Boa

Distrito de Água Boa:

DeParaCoord. N(Y)Coord. E(X)
P01P028.011.599,3631352.687,3714
P02P038.011.006,2341352.590,1808
P03P048.010.869,5962351.722,5988
P04P058.011.554,7067351.632,7381
P05P018.011.755,4347352.067,0834

Art. 3º Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município deverão ter placas sinalizadoras indicando seu início e término.

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 787, de 09 de fevereiro de 2022.

Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2025.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal