Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 885, de 2025
Dispõe SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MUCURICI ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, vinculado à Secretaria Geral de Gabinete.

Art. 2º - Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de Eletricista de Alta Tensão, cuja investidura dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos ou em casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da legislação vigente.

Art. 3º - A descrição das atribuições, requisitos de provimento e vencimentos dos cargos criados pelos artigos anteriores encontram-se discriminadas nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a adequação dos vencimentos do cargo de Controlador Interno, fixando-os em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a adequação dos vencimentos do cargo de provimento em comissão de Gerente de Convênios e Contratos, fixando-os em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 2025.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Denominação: Assessor de Comunicação

Carga Horária: 40 horas semanais.

Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da jornada de trabalho estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados, quando, a critério da gestão, haverá contraprestação pelo respectivo serviço.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

Planejar, organizar e executar a divulgação na imprensa escrita e falada os atos e fatos organizados pelo Poder Executivo Municipal; assessorar o Prefeito Municipal, bem como seus Secretários Municipais na área de comunicação social com todos os órgãos internos e externos da administração pública e com os segmentos da sociedade em geral; Projetar a imagem do Município de Mucurici/ES perante os veículos de comunicação, desenvolver, planejar, propor, executar e avaliar projetos na área de comunicação, de interesse do Poder Executivo Municipal; assessorar e desenvolver os trabalhos de produção, gravação, fotografia, convites e divulgação institucional através da imprensa escrita, falada ou televisionada dos eventos em que o Poder Executivo tiver participação, sob qualquer forma; produzir textos e informações de divulgação com clareza e correção e editá-los em espaço e período de tempo limitado com respectivo encaminhamento para divulgação pela imprensa, dos atos e fatos relevantes dando publicidade aos trabalhos deste Poder Executivo Municipal; prestar assessoria nos eventos de recepção e homenagens; desempenhar o papel de interlocutor nas tratativas de interesse da Administração com os diversos órgãos de comunicação, sob orientação do Prefeito Municipal e seus Secretários Municipais; acompanhar em viagens de interesse do Poder Executivo quando necessário; dominar a língua nacional e as estruturas narrativas e expositivas aplicáveis à área de comunicação social, abrangendo leitura, compreensão, interpretação e redação; dominar a linguagem apropriada aos diferentes meios e modalidades tecnológicas de comunicação; compor comissões e integrar grupos operacionais, quando designado; Desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do Prefeito Municipal; Difundir as ações e programas do Poder Executivo, com vista à informação dos munícipes e da coletividade; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; frequentar cursos de aperfeiçoamento; Manter atualizado o site oficial do Município com a divulgação de atividades do Poder Executivo; Fotografar eventos, reuniões, de relevância para a posterior divulgação junto à comunidade; Manter a ética, bem como zelar pelo sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; tratar com cortesia e simpatia as pessoas do ambiente interno e externo; executar outras tarefas de assessoramento do Poder Executivo, na sua área de atuação.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Habilitação: Ensino médio completo.

Idade: mínima de 18 anos.

Cursos - compatíveis com as atribuições do cargo: Design, Assessoria de imprensa/comunicação, Web design.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Denominação: Eletricista de Alta Tensão

Carga Horária: 40 horas semanais.

Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da jornada de trabalho estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados, quando, a critério da gestão, haverá contraprestação pelo respectivo serviço.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

Estudar e interpretar desenhos técnicos de fiação elétrica; instalar, instalações ATBT (alta tensão e baixa tensão), reparar e fazer manutenção da fiação elétrica nos prédios públicos e sistema de iluminação pública do Município de Mucurici/ES; assistência em equipamentos de refrigeração, instalação e manutenção, planejar, coordenar e executar serviços de instalação de iluminação pública, de redes elétricas em geral de alta e baixa tensão; propor, orientar e efetuar as modificações dos circuitos elétricos em geral; supervisionar a instalação e a manutenção da iluminação pública; fiscalizar a substituição dos equipamentos e materiais; instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; efetuar ligações de fios e fonte fornecedora de energia, reparos e substituições de tomadas, alarmes, campainhas; realizar serviços de aterramento em diversos sistemas; executar serviços de manutenção elétrica corretiva em instalações e equipamentos em geral; manutenção de rede elétrica de alta e baixa tensão, inclusive com a troca e/ou manutenção de toda a iluminação pública do Município de Mucurici/ES, não só da sede mas também dos distritos; manutenção da iluminação de todas as praças, parques e jardins do Município, manutenção das bombas d’águas do distrito de Água Boa e Assentamento Córrego da Lage, manutenção das fontes aquáticas; outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Habilitação: Ensino médio completo.

Idade: mínima de 18 anos.

Curso Básico de Qualificação Profissional de NR 35, curso de atualização em NR 10, curso de segurança em instalações e serviços com eletricidade, curso de instalador predial de baixa tensão, curso de eletricista de Rede de Distribuição (RD).

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 3.388,00 (Três mil trezentos e oitenta e oito reais) - Nível: VII.