O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono aos profissionais da Educação Básica de Ensino em efetivo exercício, em caráter excepcional, nos termos do art. 26, inciso II da Lei Federal nº 14.113/2020, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 14.276/2021, no montante correspondente ao vencimento de cada servidor beneficiário.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Abono previso no caput deste artigo no dia 14/10/2025, em homenagem ao Dia do Professor.
Art. 2º - O Abono mencionado no artigo anterior não será incorporado ao vencimento dos servidores públicos municipais, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.
Art. 3º - Não será contemplada com a referida medida a Secretária Municipal, tendo em vista vedação constitucional.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal