Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 886, de 2025
Dispõe sobre concessão de abono aos profissionais da Educação Básica com recursos do FUNDEB

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono aos profissionais da Educação Básica de Ensino em efetivo exercício, em caráter excepcional, nos termos do art. 26, inciso II da Lei Federal nº 14.113/2020, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 14.276/2021, no montante correspondente ao vencimento de cada servidor beneficiário.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Abono previso no caput deste artigo no dia 14/10/2025, em homenagem ao Dia do Professor.

Art. 2º - O Abono mencionado no artigo anterior não será incorporado ao vencimento dos servidores públicos municipais, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.

Art. 3º - Não será contemplada com a referida medida a Secretária Municipal, tendo em vista vedação constitucional.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 2025.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal